segunda-feira, 23 de maio de 2011

DESRESPEITO AOS COMPLEMENTADOS DA SABESP

A todos os funcionários complementados da Sabesp, que doaram uma vida de trabalho para a empresa e receberam salários, sim, mas submetendo-se inclusive a muitas e muitas horas extras para atingir metas exigidas, frequentemente sem o recebimento da correspondente remuneração.

Assim era, sabemos, no dia-a-dia e quando se implantava uma superintendência, pelas cidades do estado de SP, quando a dedicação fazia com que não houvesse hora para começar, nem para terminar... Foram anos se aperfeiçoando em cursos, especializações, para melhor empenhar suas funções, elevando assim a qualidade dos serviços prestados pela empresa . Tal esforço é que levou a SABESP a ser reconhecida internacionalmente como uma das melhores empresas do Setor de Saneamento Básico.

Então, de repente, nada resta do que essa empresa prometeu aos seus funcionários, admitidos em 1973. Aquela promessa de que teriam como direito adquirido por lei (Lei Estadual 4.819/1958), a Complementação de Benefícios, por invalidez, por morte ou por tempo de serviço, direito oferecido e garantido por anos e anos.

Por exemplo, Valdir Aparecido de Sousa ingressou nos quadros da SABESP em 1973, aos 18 anos, e trabalhou 22 anos até que, acometido por uma grave doença, veio a falecer em 1995. Quando de sua morte, tinha a certeza plena, a convicção de que deixaria sua família amparada. Repito, ele não pediu por essa complementação quando foi admitido: foi-lhe prometido! Com base na Lei esse direito, o direito de ser “G-0” na empresa. Partiu acreditando naSEGURANÇA JURÍDICA de um país com tantos juristas de renome internacional, juristas que publicam seus artigos, livros, crescem e se colocam em seus pedestais.

Depois de 16 anos recebendo essa complementação, sua família se vê diante da triste iminência de perder a herança legítima deixada, com o risco de corte do beneficio da complementação... Simplesmente advém uma decisão judicial dizendo que essa LEI, a Lei em que se fundamentou o Estado em sua promessa de dar sua contrapartida, para ele, funcionário da SABESP com 22 anos de serviço, é como se nunca tivesse existido... Assim, como se a Lei não fosse verdadeira, mas apenas uma falsa promessa...

Em uma decisão concisa, num extremo de síntese que sequer permite identificar os fundamentos, razões, motivos, o Judiciário simplesmente diz: “não pode!”. Vamos ver como foi escrita essa decisão? Eis o texto:

“De fato, o agravante tem razão. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não tem aplicação o disposto na Lei Estadual 4.819/1958 aos empregados da SABESP, para os quais foi expressamente vedada a complementação de aposentadoria, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual 119/1973.
Aos empregados contratados sob o regime da legislação trabalhista fica expressamente proibida a aplicação dos preceitos das leis estaduais que concedem a complementação, pelo Estado, de aposentadoria, pensões ou quaisquer outras vantagens.
[...]
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, na seqüência, dou provimento ao Recurso Especial para afastaraincidência das Leis Estaduais 4.819/1958 e 200/1974 e aplicar a Lei Estadual 119/1973.”
(AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.355.776 – SP (2010/0173346-6) - RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADOR : LUCAS MELO NÓBREGA E OUTRO(S) - AGRAVADO : REGINA PAULA CERVANTES GARCIA DE SOUSA - ADVOGADO : MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO)

Tal decisão, magérrima de vigor jurídico, buscou o empréstimo de uma pretensa aplicação de outras decisões --- vejam bem!!! --- referentes a casosapenas aparentemente iguais, mas, na verdade, com profundas diferenças!

Sim, é isso mesmo! Um Juiz Togado, Ministro de tão elevada Corte, supriu-se da bengala alheia, deixando de averiguar a exata medida que cabia no caso concreto, específico, da pessoa e da famíla DAQUELE processo sob suas vistas, e não de outros, com particularidades totalmente distintas.

Fundou-se ele, por exemplo, no AgRg no REsp 578.913/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 01/03/2010 – esse processo não tratava de funcionário da SABESP. Da mesma forma, menciona o AgRg nos EDcl no Ag nº 1.036.261/SP, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 24/11/2008 – nesse processo, o interessado ingressara na SABESP depois da edição da Lei 200/74, situação jurídica totalmente diferente de quem teve admissão anteriormente.

Servem-nos esses exemplos para evidenciar que as decisões genéricas, tomadas sem contexto, levam a injustiças e verdadeiras contradições. Afinal, o próprio STJ havia inadmitido o recurso extraordinário da Fazenda. Então, assim como que por mágica, revê tudo o que havia sido decidido pela própria Corte Superior, incluindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Juiz de Direito que anteriormente julgaram, para, nas pouquíssimas linhas da decisão acima transcrita, destruir toda a certeza jurisdicional anterior com base --- pasmen!!! --- em decisões de outros processos com características diferentes!

E agora? Senhores Ministros? E agora? Retira-se a complementação de uma família, deixando filhos sem a possibilidade de continuidade nos estudos... E a alimentação? Saúde? Como qualquer pessoa mediana sabe, um plano médico não sai barato e a Saúde Pública não supre sequer o mínimo desejável.

Não existe SEGURANÇA JURÍDICA nesse país?

Ministro Herman Benjamin, que traz em seu currículo amplo conhecimento jurídico, artigos publicados no exterior, cursos, livros, como pode explicar que depois de 38 anos o que foi prometido com base na Lei (nunca pedido e sim oferecido pela empresa) seja simplesmente dito “não tem direito”, a Lei foi “mal interpretada” !? Como fica a própria LEI que foi cumprida ao longo de todos esses anos? Transformou-se em uma MENTIRA? FALSA PROMESSA?

E agora Ministro? Como ficam os que acreditaram no Ordenamento Jurídico e nas decisões dos Juízes e Tribunais dos Estados? Os que dedicaram anos, desde antes da Lei 200/74, nessa empresa chamada SABESP, como ficam? Quem concedeu um benefício com base em uma LEI que agora é dita “não-lei”? Quem paga esse preço?

Os trabalhadores e suas famílias, como sempre, depois de tantos anos...

E agora, Senhor Ministro Vice-Presidente FELIX FISCHER?

A creditar, nas leis brasileiras, que de repente podem ser interpretadas como não reais, e são retiradas... Onde fica a garantia do cidadão brasileiro, trabalhador, digno, que lutou para ter seus bens, sua vida?

Agora diante dessas decisões, os jurisdicionados vão para as ruas, deixam seus filhos sem condição de estudos? Porque agora eles não estão mais na ATIVA... Alguém se arrisca a dizer: existe o INSS!? Sim, existe, mas e a responsabilidade do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO que, com base na LEI, ora dá, ora tira, ora diz “sim”, ora diz “não”?

Não foi isso que o Governo Estadual de São Paulo prometeu aos seus funcionários em 1973!!!

E a JUSTIÇA para essa falsa promessa de complementação? E a nossa segurança JURÍDICA? Estamos sozinhos?

De que adiantam décadas de Vida se tudo o que compõe essa Vida pode ser simplesmente considerado “revogável”?

Como fica a estabilidade jurídica do país? Como pode o Poder Público cobrar o cumprimento de deveres, tributos, se os DIREITOS não são preservados?

O Brasil precisa saber! Os cidadãos precisam se conscientizar de que a LEI às vezes deixa de ser LEI, não é verdade? Amanhã ou depois, mesmo que décadas tenham passado, simplesmente alguém diz: “não, você não tem direito”... Como assim?

E o Valdir, o antigo e devotado trabalhador da SABESP, não está mais aqui para se defender... Ninguém olhará em seus olhos para dizer “você foi enganado”...

Quando é o ESTADO que muda de idéia, que se mostra volúvel, inseguro, imprevisível, quem é então que vai nos dar a SEGURANÇA JURÍDICA de verdadeiros cidadãos?

Está bem!!! Eu digo! Eu chego, sim, a esse ponto. Digo: Socorro , Ministros!!!

Quero suplicar por algo que jamais deveria ser necessário pedir: vejam o mérito, sim, da causa, mas, LEMBREM-SE, cada processo é um processo, cada um deles com a mesma individualidade que diferencia as pessoas cujas vidas ali estão à sua mercê!

Minha família passou 38 anos acreditando que o Direito, o Estado Democrático de Direito --- Seguro, firme, CONHECIDO em seu rosto --- existe. Não é possível que, agora, simplesmente se diga: não, veja bem, há decisões em sentido contrário... Os 16 anos de validade jurídica do benefício não valem NADA!!! Nada?

Vejam, senhores Ministros, não estamos pedindo para sermos iguais aos outros... Não... Não se trata de isonomia!!! Trata-se do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA, baluarte da consolidação e integração do direito ao patrimônio jurídico do cidadão pelo decurso reiterado e contínuo do tempo, diga-se sob a tutela do Estado-Juiz.

O Valdir ingressou na SABESP em 1973. Estamos em 2011... Durante toda essa vida, foi o próprio Judiciário que disse: sim, tem direito!

Não é justo, nem digno, nem cristão negar o que já estava consolidado como direito de uma família.
Como já supliquei acima: Socorro!!! Cumpra-se a justiça!

Um comentário:

  1. Querida amiga Paula, realmente, muitas vezes sentimos vontade de concordar com aquela frase atribuida a um presidente francês que diz: "O Brasil não é um país sério", tais são os mandos e desmandos que ocorrem por aqui. Tu fazes muito bem em gritar, discordar de abusos cometidos pelo estado contra o cidadão indefeso!
    Um grande abraço.

    ResponderExcluir