quinta-feira, 24 de maio de 2012

O Direito do Trabalhador sendo lesado pelo próprio Governo.

Sobre a complementação do GZERO da  SABESP.


A Lei nº 4.819, de 26 de agosto de 1958, criou o "Fundo de Assistência Social do Estado" com a finalidade de conceder aos servidores das Autarquias, das Sociedades Anônimas em que o Estado seja detentor das ações e dos serviços industriais de propriedade e administração estadual, o benefício da complementação de aposentadoria e de pensão.


A Lei nº 200, de 13 de maio de 1974, revogou as leis nº 1.386/1951 e 4.819/1958 que dispunham sobre a concessão de complementação pelo Estado, de aposentadorias, pensões e outras vantagens de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, ficando resguardado o direito aos beneficiários e aos empregados admitidos até a data da vigência desta lei.


Conforme o Decreto nº 42.698, de 24 de dezembro de 1997, compete a Secretaria da Fazenda, por intermédio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, o processamento da folha de pagamento de complementação de aposentadoria e de pensão da Administração Direta e Indireta, bem como de órgãos extintos ou privatizados. Cabe ainda ao DDPE, a análise e concessão do benefício da complementação de aposentadoria e pensão, em observância à legislação e às orientações emanadas pela Procuradoria Geral do Estado.


Lei Nº 1.386/1951 Dispõe sobre aposentadoria do pessoal dos serviços ou repartições criados, mantidos ou administrados pelo Estado, associado obrigatório de Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências. 19/12/1951

Lei Nº 4.819/1958 Dispõe sobre a criação do "Fundo de Assistência Social do Estado" e dá outras providências. 27/08/1958

Lei Nº 200/1974 Revoga leis que concedem complementação de aposentadorias, pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista. 14/05/1974

Decreto N° 42.698/1997 Dispõe sobre procedimentos a serem observados no processamento das Despesas com Aposentadorias e Pensões da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo. 25/12/1997


Quem tem direito ?

Para fazer jus aos benefícios instituídos pelas normas revogadas pela Lei nº 200/74, constitui requisito essencial a circunstância de o interessado ter ingressado em Órgão ou Entidade da Administração Estadual antes da edição da referida lei (13 de maio de 1974) e adquirir a condição de aposentado como seu empregado.


Excetua-se da regra acima, os empregados contratados por algumas Empresas, cuja data limite de ingresso seja anterior a 13 de maio de 1974, em que a legislação de sua criação vedou expressamente a aplicação dos preceitos das leis estaduais que autorizavam a concessão de complementação de aposentadoria e pensão.


Obs.: Destarte quem, embora admitido antes da Lei nº 200/74, é desligado e readmitido no mesmo ou em outro Órgão ou Entidade Estadual após 13 de maio de 1974 não faz jus à complementação de aposentadoria, qualquer que seja o lapso decorrido entre o desligamento e a nova contratação.


Porque isso não esta acontecendo? O meu direito de complementação esta sendo negado, pois a Fazenda do Estado esta pedindo a suspensão com processo junto ao STJ. MEU DEUS!!! Fica claro com o próprio texto da fazenda em seu site oficial, o direito para quem foi admitido na SABESP até 1973 .Recorri ao STJ foi negado meu AR, com uma decisão monocrática que merecia ser julgada com individualidade que o mérito exigia. Recorri ao STF novamente foi negado meu ARE 646784. MEU DEUS!!! Onde esta a justiça nesse país, não existe mais leis que garantam os direitos dos cidadãos?

No Texto acima da própria Fazenda garante esse direito para os admitidos em 1973, depois descumpre tudo é entra com processos e a justiça do Brasil apoia o Governo e desrespeita o cidadão, em julgamentos monocráticos que não permitem a real apreciação da matéria... Não podemos nos calar, nos deixar enganar, precisamos nos unir e lutar pelos nossos direitos, esse país precisa ser integro, transparente e levar a sério o seu povo.

Esse texto foi mandado HOJE dia 24-05-2012 novamente a Fazenda do Estado de SP, ao STJ e ao STF.
Vamos esperar  a RESPOSTA... Será que virá????

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