sábado, 29 de outubro de 2011

Os Servidores Federais também são trabalhadores!




"Há coisas que irritam só por serem perguntadas... Os servidores do Judiciário têm direito a reposições salariais? É óbvio que sim. As reposições devem ocorrer com periodicidade? Por certo! Se há direito à reposição das perdas inflacionárias, uma periodicidade mínima para o reajuste é inerente à observância desse direito.

É a data base... No entanto vários já ergueram a palma da mão entoando "alto lá". É que não há previsão legal para a data base dos servidores.

Então é assim... Há direito à reposição inflacionária. Tal reposição implica em observância do tempo, sob pena de acúmulo da defasagem. Mas não há data base.

O Samba do Crioulo Doido é mais coerente do que isso... Em se tratando do Judiciário, ainda mais irônico se torna. A Justiça já cansou de proclamar que o pagamento da correção monetária integra o próprio direito, sequer sendo necessário expressamente requerê-la.

Mas no caso da remuneração dos servidores públicos simplesmente vemos a Administração deixar para a "conveniência e oportunidade" --- leia-se: interesse político --- permitir, quem sabe um dia, que uma parte das diferenças seja eventualmente paga.

Seria interessante --- mesmo sendo óbvio --- destacar que o reajuste dos servidores é DIREITO e não esmola... Não se trata de passar o chapéu na esperança de que, aqui ou acolá, venham alguns cobres. Trata-se de fazer valer um direito. O servidor é um trabalhador e, como qualquer outro, tem compromissos com sua família."

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