É a data base... No entanto vários já ergueram a palma da mão entoando "alto lá". É que não há previsão legal para a data base dos servidores.
Então é assim... Há direito à reposição inflacionária. Tal reposição implica em observância do tempo, sob pena de acúmulo da defasagem. Mas não há data base.
O Samba do Crioulo Doido é mais coerente do que isso... Em se tratando do Judiciário, ainda mais irônico se torna. A Justiça já cansou de proclamar que o pagamento da correção monetária integra o próprio direito, sequer sendo necessário expressamente requerê-la.
Mas no caso da remuneração dos servidores públicos simplesmente vemos a Administração deixar para a "conveniência e oportunidade" --- leia-se: interesse político --- permitir, quem sabe um dia, que uma parte das diferenças seja eventualmente paga.
Seria interessante --- mesmo sendo óbvio --- destacar que o reajuste dos servidores é DIREITO e não esmola... Não se trata de passar o chapéu na esperança de que, aqui ou acolá, venham alguns cobres. Trata-se de fazer valer um direito. O servidor é um trabalhador e, como qualquer outro, tem compromissos com sua família."
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